O desembargador José Zuquim negou, nesta quinta-feira (7), liberdade ao deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso desde o dia 9 de maio em decorrência da Operação Bereré, que apura esquema de fraudes no Detran.
O magistrado indeferiu pedido protocolado pela Assembleia Legislativa na última quarta (6). Os parlamentares chegaram a realizar uma votação e, por unanimidade, entenderam que Savi deveria responder ao processo em liberdade.
"As regras (...) da Constituição do Estado do Mato Grosso não vedam ao Poder Judiciário decretar medidas cautelares de natureza penal em desfavor de deputados estaduais, nem conferem poderes à Assembleia Legislativa para revogar ou sustar os atos judiciais respectivos", disse Zuquim, na decisão.
A procuradoria-geral do Legislativo chegou a encaminhar um parecer ao Tribunal de Justiça (TJ-MT) pontuando que, apesar da votação, cabia a Zuquim conceder o alvará de soltura para Savi, já que foi ele quem decretou a prisão preventiva do democrata.
Na notificação encaminhada ao Tribunal de Justiça, a Assembleia citou a resolução n° 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto estabelece que, em casos como o de Mauro Savi, “o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de 24 horas”.
A segunda fase da Operação Bereré, batizada de Bônus, é coordenada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco/Criminal) e pelo Gaeco.
Mauro Savi é acusado de ser um dos maiores beneficiados de um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran, desbaratado na Operação Bereré, na ordem de R$ 30 milhões.
As fraudes ocorriam por meio de um contrato do Detran com a empresa EIG Mercados.
Além de Savi, foram alvos: o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, proprietários da Santos Treinamento, empresa que, segundo as investigações, era usada para lavagem do dinheiro desviado do órgão.
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18 Comentário(s).
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Geraldo Ducarmo da Silva 08.06.18 16h25 | ||||
Já sabia dessa decisão, pois conheço a seriedade desse excelente Juiz e agora Desembargador. PARABÉNS!. | ||||
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NARA 08.06.18 15h47 | ||||
Parabéns ao Desembargador pela decisão... OS DEPUTADOS NÃO ESTÃO A CIMA DA LEI....ÓTIMA RESPOSTA! | ||||
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Almeida 08.06.18 14h23 | ||||
Desembargador finalmente entregou aos políticos o que eles não são. Embora "elaborem" leis, não julgam casos concretos e não as aplicam. Belo exemplo de separação dos poderes. | ||||
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AUREMÁCIO CARVALHO 08.06.18 13h34 | ||||
Ninguém está acima da lei; Assembléia Estadual não é órgão judiciário para revogar prisão e ordenar soltura de Deputados. Parece que o fim da impunidade também começa a valer em MT; parabéns ao Desembargador por fazer cumprir a lei e não se curvar aos poderosos. | ||||
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ADAIR DE ALMEIDA 08.06.18 12h20 | ||||
Parabéns ao Nobre Desembargador...Será que já podemos ter esperança que este País está mudando? Acho que sim... | ||||
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