O Tribunal de Justiça determinou a soltura da adolescente que atirou e matou a amiga Isabele Ramos em julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.
A decisão, em um recurso de apelação da defesa, foi dada durante sessão da Terceira Câmara Criminal na tarde desta quarta-feira (8). O processo corre em segredo de Justiça.
A adolescente estava internada no Complexo Pomeri, em Cuiabá, desde o dia 19 de janeiro de 2021, após ser condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
Conforme apurou o MidiaNews, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal mudaram o entendimento sobre o caso, alterando o crime de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar. Em razão desta mudança, determinaram então a soltura da menor.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) informou que a Pasta já foi notificada da decisão sobre a soltura da adolescente.
Ela deve ser liberada entre hoje a noite e amanhã (9) de manhã.
O caso
Isabele Ramos, então com 14 anos, morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da amiga.
A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, conforme a denúncia, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.
A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.
Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
8 Comentário(s).
|
cristiane ferreira 09.06.22 08h33 | ||||
Isso é o Brasil. | ||||
|
Pietro beccari 09.06.22 07h52 | ||||
Injustiça!!! . ela tinha que ficar mais alguns anos pressa. | ||||
|
Paulo Roberto 09.06.22 07h43 | ||||
Realmente o Brasil não é para amadores.... | ||||
|
Benedito da costa 09.06.22 07h28 |
Benedito da costa, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
Gustavo 09.06.22 06h41 | ||||
Contrariando perícia feita por técnicos. Escorregar na casca de banana é culposo. | ||||
|