A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a decretação de uma nova prisão do empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da EIG Mercados.
Kobori é acusado de participar de esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, entre os anos de 2009 a 2015.
Ele foi preso no dia 9 de maio durante a segunda fase da Operação Bereré, mas foi solto no dia 27 de agosto por decisão do ministro do Supremo Dias Toffoli.
No parecer, enviado ano STF no dia 20, o procurador Humberto Jacques de Medeiros, em substituição à procuradora geral Raquel Dodge, relatou que a revogação da prisão do empresário pelo ministro se deu de forma “precária”. Caberá à ministra Rosa Weber decidir se manda Kobori de volta para a cadeia ou se o mantém em liberdade.
Isso porque, conforme ele, a decisão de Toffoli fere a Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete à Suprema Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
“O ato apontado como coator é a decisão monocrática da lavra da Ministra do eg. STJ, Maria Thereza de Assis Moura, que, em 4/6/2018, indeferiu o pedido liminar formulado nos autos do HC n. 452.678 MT”, diz trecho do parecer.
O procurador mencionou que, ao contrário do que alegou o ministro ao revogar a prisão, nota-se que a atuação de Kobori está intrinsecamente relacionada à proteção da ordem pública (em face da gravidade do crime a ele imputado e contra o risco de reiteração) e à garantia da instrução criminal (ameaçada pelas recentes condutas, voltadas a interferir na produção de prova e no ânimo de outros investigados).
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O procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros
“O decreto prisional ponderou as circunstâncias do fato para demonstrar a adequação da medida ao caso, destacando as razões da impossibilidade de substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. E a decisão proferida no âmbito do STJ, por sua vez, afastou a hipótese de constrangimento ilegal que ensejaria o deferimento da medida de urgência, notadamente porque a pretensão liminar está imbricada com o mérito da causa, tendo por isso, aguardado o exame pelo colegiado”, diz outro trecho do parecer.
Humberto Jacques citou ainda que o “modus operandi” do empresário é crucial para a decisão de custódia, pois, somado ao conjunto probatório, as circunstâncias do fato, dada a "atuação ardilosa" voltada a obstar a produção de prova e a habitualidade demonstram que José Kobori têm a atividade criminosa como habitual.
“Demonstrado, portanto, o interesse do Ministério Público Federal em ver processado o presente agravo interno para reverter a situação do status libertatis concedido de maneira precária ao paciente do presente writ Valter José Kobori”, diz trecho do parecer.
“Desse modo, o Ministério Público Federal reitera as razões do recurso já interposto (fls. 238/259, e-STF), para que seja reconsiderada monocraticamente a decisão agravada, que concedeu a liminar em habeas corpus ou, caso assim não se entenda, requer o processamento do agravo interno para que a Primeira Turma possa apreciar o presente recurso e lhe dar provimento, com o fim de restaurar a prisão preventiva de Valter José Kobori”, pontua o documento.
Além de Kobori, também são acusados da fraude o deputado estadual Mauro Savi (DEM); o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques; e os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, proprietários da Santos Treinamento.
Assim como Kobori, eles também foram presos no dia 9 de maio, mas foram colocados em liberdade no dia 23 de agosto por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A denúncia do MPE
De acordo com a denúncia, os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas de Teodoro Moreira Lopes, o “Doia” (indicado por Mauro Savi para a presidência do Detran-MT).
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando "Dóia" ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.
Conforme o MPE, a empresa se oferecia a formular um contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos na entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.
Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do órgão confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FDL Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo as investigações, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas à organização criminosa.
Consta nas investigações que, após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".
"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou a Promotoria.
O MPE afirmou que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar a Pedro Taques -, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos, com ajuda de José Kobori.
Em depoimento colhido com um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que, após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa, a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então, seria ele a pessoa responsável por receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados à empresa e repassá-la a Paulo Taques.
Segundo o depoimento, as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014, ocasião em que José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.
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