Cuiabá, Terça-Feira, 16 de Dezembro de 2025
“GRAVIDADE ÍMPAR”
01.12.2025 | 14h15 Tamanho do texto A- A+

Juiz revela fraude em assinatura de advogado e anula processo

O caso envolve o advogado Rodrigo Moreira Marinho, alvo da Operação Sepulcro Caiado

Otmar de Oliveira - Agência F5

O juiz Jamilson Haddad Campos, que assina a decisão

O juiz Jamilson Haddad Campos, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça anulou integralmente um processo de cobrança após constatar que a ação foi proposta e conduzida mediante o uso fraudulento da assinatura digital do advogado Rodrigo Moreira Marinho, que foi alvo da Operação Sepulcro Caiado.

 

Manter hígidos os atos praticados seria chancelar a fraude, premiar a torpeza e subverter a ordem jurídica, transformando o Poder Judiciário em instrumento de convalidação de ilícitos

A decisão, assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta segunda-feira (1), extingue o processo desde a origem e determina o levantamento de todas as constrições judiciais realizadas ao longo da tramitação.

 

A ação havia sido ajuizada por Jamil Rosa da Silva contra Aroldo Peixoto da Silva.

 

Na decisão, o juiz explicou que a ação tramitou de forma aparentemente regular até a transformação do mandado inicial em título executivo judicial, devido à revelia do réu.

 

Na fase de cumprimento de sentença, chegou-se à penhora de direitos aquisitivos de um imóvel registrado em Cuiabá. Posteriormente, as partes firmaram um acordo, homologado em juízo, mas que acabou descumprido, motivando a retomada da execução.

 

A estrutura do processo, porém, ruiu quando o advogado Rodrigo Moreira Marinho, cujo nome e certificação digital apareciam em todas as petições, informou ao juízo que jamais atuou na causa, não conhecia as partes e havia sido vítima do uso indevido de sua identidade profissional.

 

Marinho foi alvo da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho deste ano pela Polícia Civil, e que apura o desvio de cerca de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) justamente por meio de fraudes de certificados digitais. Ele nega participação no esquema. 

 

Diante da denúncia, o juiz suspendeu o andamento da ação e determinou que o autor regularizasse sua representação.

 

Pouco depois, uma nova advogada, Maiara Fernanda Carneiro, assumiu o processo e afirmou que Rodrigo Marinho teria sido contratado pelo cliente, tentando validar os atos anteriores.

 

No entanto, conforme o magistrado, ela própria admitiu que atuava de forma “informal”, redigindo peças e conduzindo tratativas sem procuração, enquanto as petições eram protocoladas em nome do advogado que nega ter participado.

 

Na decisão, o juiz afirmou que a ação “foi, desde seu nascedouro, impulsionada sob o manto de uma representação processual fraudulenta”.

 

"A questão posta à apreciação deste Juízo é de uma gravidade ímpar [...] O advogado Dr. Rodrigo Moreira Marinho, cujo nome e OAB figuram em todas as petições até a sua renúncia, não apenas nega veementemente sua participação, como também formaliza sua denúncia perante as autoridades policiais. Sua alegação não se apresenta isolada; ao contrário, encontra robusto eco em um conjunto de evidências que, somadas, formam um quadro fático coeso e irrefutável", escreveu.

 

Para o juiz, ao admitir que redigia minutas, conduzia tratativas e utilizava a assinatura digital de outro advogado para protocolar petições, a advogada assumiu ter praticado atos privativos da profissão sem procuração e usando identidade alheia — o que, segundo o magistrado, constitui vício insanável.

 

Ainda de acordo com o magistrado, também corrobora para a tese de fraude a manifestação do réu dos registros do sistema PJe mostrando que Maiara Carneiro e outros advogados investigados na mesma operação acessavam e monitoravam o processo desde o início.

 

O magistrado também destacou que os R$ 160 mil pagos pelo réu no acordo foram depositados na conta pessoal da advogada, e não na do autor, acrescentando mais um indício de irregularidade no caso.

 

“Nesse cenário, o Executado e a Terceira Interessada (CEF) figuram como vítimas de um ardil processual. O Executado, agindo de boa-fé, cumpriu um acordo que acreditava ser legítimo, efetuando pagamentos substanciais, e ainda assim viu seu patrimônio permanecer constrito por uma execução viciada em sua essência”, afirmou o juiz.

 

“Manter hígidos os atos praticados seria chancelar a fraude, premiar a torpeza e subverter a ordem jurídica, transformando o Poder Judiciário em instrumento de convalidação de ilícitos, o que é absolutamente inadmissível”, acrescentou. 

 

Com isso, o juiz declarou a nulidade absoluta de todas as peças processuais, tornou sem efeito a sentença que havia sido proferida na fase inicial, anulou o acordo homologado e cancelou todos os atos de execução, incluindo a penhora do imóvel.

 

Sobre os valores pagos no acordo, a decisão determina que o réu deverá buscar a restituição em ação própria, já que a nulidade absoluta impede a discussão do tema dentro do processo anulado.

 

O magistrado ainda condenou o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.

 

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Maria  02.12.25 09h15
Que decisão mas singela. Pois no minimo esse adv foi negligente. Como nao sabia de nada? Se tudo tem publicação?? Como alguem tem acesso ao certificado dele ?? E o pior esse juiz tee entendimento desse. Muito muito esquisito isso. Ja pensou se todo mundo alegar isso vai anular monte processo por ai.
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