Cuiabá, Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2025
QUINTO DA OAB; VEJA NOMES
10.06.2025 | 08h55 Tamanho do texto A- A+

Desembargador se aposenta e dá início a corrida por vaga no TJ

Luiz Ferreira da Silva completa 75 anos no dia 15 de junho; último dia de trabalho será na quinta (12)

MidiaNews

O desembargador Luiz Ferreira, que irá se aposentar essa semana

O desembargador Luiz Ferreira, que irá se aposentar essa semana

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, protocolou seu pedido de aposentadoria. No próximo dia 15 de junho ele completa 75 anos, idade limite para aposentadoria de todo servidor.

 

Com a aposentadoria de Luiz Ferreira - que participa de sua última sessão na quinta-feira (12) - abre-se uma vaga para o quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).

 

Nos bastidores muitos advogados já estão se movimentando para a disputa da vaga. 

 

Entre os mais ventilados estão Ricardo Almeida, Sebastião Monteiro e Jackson Coutinho. Mas se posicionam também os advogados Jorge Henrique Franco Godoy, Oswaldo Cardoso, Dauto Passare, Helmut Daltro e Pio da Silva.

 

Entre as mulheres são citados os nomes de Michelle Dorileo, Paola Fernandes, Ana Barquet, Juliana Zafino, Jamille Adamczyk e Angeliza Segura.

 

A escolha

 

A escolha para o nome do novo desembargador tem três processos. Primeiro é feita uma lista sêxtupla elaborada pela própria OAB, que deve ter, obrigatoriamente, paridade de gênero (três homens e três mulheres). 

 

Em seguida, a lista é encaminhada ao Tribunal de Justiça, a quem cabe reduzi-la a três nomes para, em seguida, enviá-la ao governador Mauro Mendes (União).

 

Cabe ao chefe do Executivo fazer escolha do novo desembargador ou desembargadora.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Nove novas vagas e 10 aposentadorias reconfiguram TJ até 2026

 

 

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LUIZ FERNANDO BARCELLOS  11.06.25 08h59
Um grande legado deixa o Des. Luiz Ferreira, que empregou seu elevado saber jurídico a serviço da Justiça de Matos Grosso. Lamentamos que, mesmo no alto de sua capacidade jurisdicional, seja compelido a aposentar-se, por atingir a idade de 75 anos...
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