Cuiabá, Quarta-Feira, 9 de Julho de 2025
PRISÃO DE SAVI
11.06.2018 | 17h50 Tamanho do texto A- A+

Defesa vai ao STJ e acusa desembargador de fazer “malabarismo”

Deputado está preso desde o dia 9 de junho, suspeito de participar de esquema de fraudes no Detran

Alair Ribeiro/MidiaNews

O deputado Mauro Savi, um dos presos na segunda fase da Operação Bereré

O deputado Mauro Savi, um dos presos na segunda fase da Operação Bereré

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O deputado estadual Mauro Savi (DEM) impetrou um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo sua liberdade. Ele está preso desde o dia 9 de maio, quando foi deflagrada a 2ª fase da Operação Bereré, que apura esquema de fraudes no Detran.

 

O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (11) pela defesa do deputado, representada pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros, e já está concluso para decisão da ministra Maria Thereza Moura.

 

Ao longo do requerimento, a defesa de Savi questionou uma decisão do desembargador José Zuquim, proferida na última semana. Na ocasião, o magistrado ignorou uma resolução da Assembleia Legislativa que deliberou a liberdade do parlamentar.

 

Para a defesa de Savi, a decisão de Zuquim foi “ilegal” e “abusiva”.

 

O advogado Paulo Fabrinny argumentou que, pela Constituição Federal, deputados estaduais possuem a mesma prerrogativa dos parlamentares federais e, portanto, só podem ser presos em flagrante e por crime inafiançável, o que não se aplica no caso da prisão de Savi.

 

“E, mesmo assim, os autos relativos à prisão do parlamentar, no prazo de 24 horas, serão encaminhados à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, diz trecho do HC.

 

Alair Ribeiro/MidiaNews

Paulo Fabrinny

O advogado Paulo Fabrinny, responsável pela defesa do deputado Mauro Savi

“Malabarismo”

 

Ainda no pedido, Fabrinny afirmou que a expectativa da defesa do deputado era de que Zuquim cumprisse a resolução da Assembleia, o que não ocorreu.

 

A defesa também acusou o magistrado de fazer “malabarismo” para não conceder a soltura ao parlamentar.

 

Segundo Fabrinny, uma das alegações de Zuqium, ao não acatar a resolução da AL, é de que a norma aplicada aos deputados federais não se estende ao Legislativo Estadual.

 

Porém, conforme a defesa, o próprio desembargador reconhece que o assunto ainda está em discussão no STF, não havendo nenhum novo entendimento em vigor.

 

“Entende a autoridade coatora que a norma prevista na Constituição Federal, no artigo 53, parágrafo 2º não é extensível aos Deputados Estaduais, por ausência de previsão legal. Data máxima vênia, não procede a fundamentação da autoridade coatora, a qual fez um verdadeiro malabarismo exegético para tentar justificar o seu posicionamento contrário à lei”, cita trecho do HC.

 

“Fundamentar uma decisão, vislumbrando um pretenso entendimento futuro a ser adotado pelo STF, no momento em que aquela Corte está discutindo a matéria, isso sim é usurpação de competência”, acrescenta a defesa.

 

A defesa sustentou também que a soltura de Savi, por meio de uma resolução da Assembleia, é “legítima”, “urgente” e “indiscutível”.

 

“Oras, a ALMT em momento algum usurpou a competência e/ou a função judiciária, apenas e tão somente deliberou sobre uma questão sobre a qual detém competência e está autorizada”.

Não procede a fundamentação da autoridade coatora, a qual fez um verdadeiro malabarismo exegético para tentar justificar o seu posicionamento contrário à lei

 

“Ex positis, requer que Vossa Excelência conceda, liminarmente, a presente ordem de habeas corpus, para determinar a imediata soltura do paciente Mauro Luiz Savi, em razão da aprovação da Resolução n. 5.466/2018/ALMT, de 05 de junho de 2.018”, concluiu Fabrinny.

 

 

Operação Bereré

 

De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.

 

Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.

 

Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.

 

Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.

 

Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização criminosa.

 

Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".

 

"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.

 

Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos,  com ajuda de José Kobori.

 

Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.

 

Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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Chirrão  12.06.18 07h27
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