A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou não ter visto urgência no pedido que visava suspender as investigações da Operação Bereré e citou que a questão é complexa demais para ser analisada no momento.
A afirmação consta na decisão liminar (provisória) dada na quinta-feira passada (24), ocasião em que ela negou o habeas corpus da defesa do deputado Mauro Savi (DEM) e manteve o trâmite das investigações. O caso ainda deverá ser analisado no mérito pela 6ª Turma da Corte.
Mauro Savi foi preso no dia 9 de maio durante a segunda fase da Bereré, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos e empresários, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento. Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.
No habeas corpus, que visa anular a operação, a principal tese da defesa é a de que Savi foi investigado por três anos de forma ilegal na 1ª Instância da Justiça, ao invés do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que é o foro competente.
Segundo o advogado Paulo Fabrinny, desde o início das apurações, em 2010, já havia menção expressa ao deputado e, mesmo assim, o caso só foi remetido ao TJ-MT em 2013.
“Ou seja, durante três anos, desde a investigação na Procuradoria da República, que redundou na investigação na esfera estadual, o paciente foi investigado criminalmente sem que o TJMT, ou seu correlato federal, tivesse conhecimento do fato e exercesse o controle e a supervisão das referidas investigações. Engraçado é que tudo quanto foi olvidado com relação à prerrogativa de foro do paciente ao longo dos três anos anteriores, foi rememorado na peça do Parquet estadual que pediu a distribuição do inquérito perante o TJMT”, diz trecho do pedido.
Desta forma, a defesa pediu que todas as provas colhidas fossem declaradas nulas, assim como a investigação, que se baseou nelas. A operação está sob a relatoria do desembargador José Zuquim Nogueira.
Questão complexa
Em sua decisão, a ministra Maria Moura disse não ter visto urgência no pedido de liminar, pois a denúncia derivada da investigação foi distribuída no dia 14 de maio, ou seja, há pouco mais de 10 dias.
“Além disso, o próprio pedido de liminar é contraditório, pois, ao mesmo tempo em que pretende sejam as investigações suspensas, requer seja ressalvada a possibilidade de o desembargador relator determinar a realização de diligências indispensáveis e urgentes para evitar eventual perecimento de material probatório”.
Segundo a ministra, devido à complexidade do caso, é mais prudente que a toda a 6ª Turma do STJ analisasse a possível nulidade da investigação, de forma mais detalhada.
“Tem-se ainda, que, embora louváveis os ingentes esforços da defesa e os argumentos expostos, a questão suscitada neste writ é complexa, demandando um exame mais aprofundado dos autos, inviável em um juízo de cognição sumária, recomendando-se seu exame pelo seu juízo natural, qual seja, a Sexta Turma deste Sodalício”.
“Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, ao Ministério Público Federal para parecer”, decidiu.
A operação
A segunda fase da Operação Bereré resultou na prisão dos seguintes alvos: o deputado estadual Mauro Savi (DEM); o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques; os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, proprietários da Santos Treinamento; e o empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da EIG Mercados.
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.
Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.
Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização ciminosa.
Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".
"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.
Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos, com ajuda de Valter José Kobori.
Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.
Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde Valter Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.
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