13.12.2023 | 15h:14

106 ANOS DE CADEIA


Desembargador concede domiciliar a megatraficante após cirurgia

Ricardo Cosme Silva dos Santos é conhecido no mundo do crime como "DJ "Superman Pancadão"

MidiaNews

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que assina a decisão

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu prisão domiciliar humanitária de 60 dias para o megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como "DJ Superman Pancadão".

Em face do exposto, não há como manter o encarceramento do paciente em ambiente insalubre

 

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13). Rondon acolheu um habeas corpus da defesa de Ricardo, que passou recentemente por uma cirurgia de apendicite. A doença surgiu após ele engolir um palito de dente. 

 

O DJ está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) desde 2015, quando foi alvo da Operação Hybris, da Polícia Federal.

 

Ele foi condenado a 106 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por liderar uma organização ligada ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro que movimentava mais de R$ 30 milhões por mês em Mato Grosso.

  

No habeas corpus, a defesa alegou que o estabelecimento prisional não possui as condições necessárias para a recuperação da sua saúde. 

 

Na decisão, o desembargador afirmou que o preso precisa ficar de repouso em local arejado e salubre para a recuperação do pós-operatório, além de alimentação adequada e uso de medicamentos receitados pelo médico nos horários determinados.

  

“Com efeito, a situação do estabelecimento prisional que não oferece a estrutura necessária para atender às necessidades do paciente, aliado ao estado delicado de saúde, a meu sentir, resta inconteste a violação à norma constitucional que consagrada no artigo 5º, inciso XLIX, da Carta Magna, que assegura à pessoa custodiada, integridade física e moral”, escreveu.  

 

“Em face do exposto, não há como manter o encarceramento do paciente em ambiente insalubre e sem qualquer estrutura médica para assisti-lo, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no inciso III do art. 1º da Constituição Federal que garante a necessidade vital de cada indivíduo”, decidiu.

 

A organização

Segundo a PF, o grupo era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.

Também adotava práticas consideradas violentas para aterrorizar inimigos e moradores da região de fronteira, onde atuava.

A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes por mês, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.

Ainda segundo a PF,  carga de drogas vinha da Bolívia, em aviões ou carros, com destino a fazendas do município Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km a Oeste da Capital).

De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil, bem como para a Europa.


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