01.10.2021 | 10h:10

EXECUÇÃO


Juiz manda Arcanjo pagar pensão e R$ 300 mil à viúva de Sávio Brandão

Ex-comendador foi condenado em 2013 por ser o mandante da morte do empresário

MidiaNews

O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que foi condenado

A Justiça condenou o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro a pagar R$ 300 mil de danos morais a Izabella Corrêa Costa, viúva do empresário Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado.

 

Arcanjo ainda foi condenado a pagar uma pensão mensal de 20 salários mínimos (R$ 20,9 mil) à viúva até 2034.

 

A sentença é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

 

Sávio Brandão foi morto com 10 tiros em frente a sede do jornal, em setembro de 2002. Arcanjo foi condenado em 2013, a 19 anos de prisão por ser o mandante do assassinato.

 

Na ação, Izabella Costa afirmou que teve um relacionamento amoroso de anos com Sávio Brandão, com quem se casou em setembro de 2001.

 

Alegou que o empresário foi covardemente assassinado quando ela carregava o primeiro filho dessa união.

 

Inquestionável é a dor pela perda do ente querido, notadamente quando se trata do marido, vítima de cruel e covarde homicídio doloso

“Provocando consternação e abalo imensos, deixando­a precocemente sem marido, seu provedor, e  inconsolável pelo fato de o filho não poder ter a chance de conviver com o pai, considerada essencial ao seu crescimento e formação". 

 

Argumentou que o empresário era o responsável pelo subsídio familiar, e chegou a declarar, em imposto de renda em 1998 o montante de R$ 3 milhões.

 

“Gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos advindos de seus empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de três milhões de reais à Receita Federal em 1998”.

 

A viúva chegou a pedir R$ 2 milhões a título de indenização, valor apontado pelo magistrado como "excessivo".

 

Arcanjo se manifestou nos autos e pediu a extinção da ação. Alegou que Izabella Costa se casou em regime de separação total de bens com Sávio Brandão e já vive com um  novo companheiro  há alguns anos, “usufruindo  de todo luxo, conforto, lazer e comodidades”

 

Argumentou ainda que após a morte do empresário, a viúva ficou com todos os bens imóveis e móveis, “de modo que não foi deixada em desamparo e  nunca passou por qualquer dificuldade financeira”.

 

Na decisão, o juiz rechaçou os argumentos do ex-comendador e externou as consequências na vida de Izabella Costa, que, repentinamente, perdeu o marido, pai do seu único filho e provedor do lar.

 

“Inquestionável é a dor pela perda do ente querido, notadamente quando se trata do marido, vítima  de cruel e covarde homicídio doloso, ocorrido nas imediações do seu local de trabalho, estando, a autora, gestante e prestes a dar à luz o único filho do falecido, sofrendo com a impossibilidade deste vir a conhecer e conviver com o pai, posto que privada, brutalmente, de exercer a maternidade ao lado do companheiro que escolheu para viver junto e ajudá-la na educação do filho”, afirmou o magistrado.

 

Filho também ganhou ação 

 

Em março, o juiz Yale Sabe Mendes também condenou Arcanjo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil a Domingos Sávio Brandão Lima Neto, filho de Sávio Brandão.

 

O ex-comendador também foi condenado a pagar uma pensão de R$ 22,2 mil ao filho do empresário até que ele complete 25 de anos de idade. Hoje, ele tem 18 anos.

 

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