MidiaNews
O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que foi condenado
A Justiça condenou o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro a pagar R$ 300 mil de danos morais a Izabella Corrêa Costa, viúva do empresário Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado.
Arcanjo ainda foi condenado a pagar uma pensão mensal de 20 salários mínimos (R$ 20,9 mil) à viúva até 2034.
A sentença é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
Sávio Brandão foi morto com 10 tiros em frente a sede do jornal, em setembro de 2002. Arcanjo foi condenado em 2013, a 19 anos de prisão por ser o mandante do assassinato.
Na ação, Izabella Costa afirmou que teve um relacionamento amoroso de anos com Sávio Brandão, com quem se casou em setembro de 2001.
Alegou que o empresário foi covardemente assassinado quando ela carregava o primeiro filho dessa união.
“Provocando consternação e abalo imensos, deixandoa precocemente sem marido, seu provedor, e inconsolável pelo fato de o filho não poder ter a chance de conviver com o pai, considerada essencial ao seu crescimento e formação".
Argumentou que o empresário era o responsável pelo subsídio familiar, e chegou a declarar, em imposto de renda em 1998 o montante de R$ 3 milhões.
“Gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos advindos de seus empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de três milhões de reais à Receita Federal em 1998”.
A viúva chegou a pedir R$ 2 milhões a título de indenização, valor apontado pelo magistrado como "excessivo".
Arcanjo se manifestou nos autos e pediu a extinção da ação. Alegou que Izabella Costa se casou em regime de separação total de bens com Sávio Brandão e já vive com um novo companheiro há alguns anos, “usufruindo de todo luxo, conforto, lazer e comodidades”
Argumentou ainda que após a morte do empresário, a viúva ficou com todos os bens imóveis e móveis, “de modo que não foi deixada em desamparo e nunca passou por qualquer dificuldade financeira”.
Na decisão, o juiz rechaçou os argumentos do ex-comendador e externou as consequências na vida de Izabella Costa, que, repentinamente, perdeu o marido, pai do seu único filho e provedor do lar.
“Inquestionável é a dor pela perda do ente querido, notadamente quando se trata do marido, vítima de cruel e covarde homicídio doloso, ocorrido nas imediações do seu local de trabalho, estando, a autora, gestante e prestes a dar à luz o único filho do falecido, sofrendo com a impossibilidade deste vir a conhecer e conviver com o pai, posto que privada, brutalmente, de exercer a maternidade ao lado do companheiro que escolheu para viver junto e ajudá-la na educação do filho”, afirmou o magistrado.
Filho também ganhou ação
Em março, o juiz Yale Sabe Mendes também condenou Arcanjo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil a Domingos Sávio Brandão Lima Neto, filho de Sávio Brandão.
O ex-comendador também foi condenado a pagar uma pensão de R$ 22,2 mil ao filho do empresário até que ele complete 25 de anos de idade. Hoje, ele tem 18 anos.
Leia mais:
Juiz manda Arcanjo pagar pensão e R$ 300 mil a filho de Sávio Brandão
Comentários (Nenhum)