Alair Ribeiro/MidiaNews
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, que determinou a soltura do advogado
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou pedido de habeas corpus e mandou soltar o advogado Reinaldo Américo Ortigara, preso sob acusação de agredir e ameaçar matar a mulher no Várzea Grande Shopping.
A decisão é deste domingo (30). O advogado foi preso em flagrante na sexta-feira (28) no estacionamento do estabelecimento.
No sábado (29), ele passou por audiência de custódia e a juíza Marilza Aparecida Vitório, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, converteu a prisão em preventiva.
No habeas corpus, a defesa do advogado afirmou que a liberdade dele não oferece risco à mulher, uma vez que, durante a audiência de custódia, a juíza aplicou medidas protetivas em favor da vítima, sendo que uma delas determina um limite mínimo de 500 metros de distância da mulher, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica.
“Por fim, ressalta que o paciente é primário, advogado, pai de família, casado, arrimo de família, único responsável pelos cuidados de um pai alcoólatra e dos avós adoentados que consigo residem, sendo a medida extrema desproporcional para o caso in comento”, diz trecho do pedido.
Divulgação/PJC
O advogado Reinaldo Américo Ortigara, que foi preso em flagrante
"Termos genéricos"
Na decisão, o desembargador afirmou que a juíza Marilza Aparecida Vitório utilizou "termos genéricos", sem especificar as razões pelas quais a prisão preventiva do advogado se fazia- necessária.
“A uma porque considerou depoimento testemunhal que sequer foi confirmado pela ofendida, que inclusive assinalou em seu depoimento que ‘...em nenhum momento ele lhe ameaçou com a arma de fogo’".
"A duas porque a necessidade da custódia para garantir a instrução criminal, aparado no fato de que a vítima pudesse ser ameaçada pelo paciente não se revelou demonstrada de forma concreta, porquanto a ofendida não indicou qualquer receio de que o acusado pudesse concretizar ou continuar alguma ameaça, até porque, a que tudo indica, o acontecido seria isolado na vida do casal que se relacionava há cerca de 6 anos, sem qualquer histórico de agressão por parde do acusado”, diz trecho da decisão.
O desembargador ainda considerou que não há notícia de que o advogado seja reincidente, nem tampouco de que ele tenha descumprido medidas protetivas preexistentes.
“Nesse ponto, frise-se que a magistrada de origem, no mesmo dia em que decretou a prisão preventiva do beneficiário, também concedeu as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, sendo uma delas, a de limite mínimo de 500 metros de distância da ofendida, com o fim de preservar a sua integridade física e psicológica”.
“Nesse contexto, é inegável que a prisão preventiva deve ser revogada, devendo ser mantidas as medidas preventivas de urgências (medidas protetivas)”, afirmou.
“Diante do exposto, defiro a liminar postulada, determinando que o juízo da causa expeça o competente alvará de soltura em favor de Reinaldo Americo Ortigara, caso aceite as condições (medidas protetivas) imposta pelo douto magistrado a favor da vítima as quais mantenho”, pontuou o desembargador.
O caso
A denúncia de agressão seguida de ameaças foram feitas por testemunhas à Polícia Militar, que encaminhou uma equipe até o shopping.
No local, os militares encontraram o homem e a vítima, que relatou ter sido agredida com socos no rosto. Ela disse, ainda, que o advogado a ameaçou.
Os militares realizaram uma busca no carro do advogado e encontraram uma pistola calibre ponto 380, com nove munições, dentro de uma maleta no porta-malas.
Ortigara chegou a dizer que tinha registro da arma em sua casa, no entanto os policiais checaram que ela estava com o registro vencido desde 2015.
O advogado deve responder por porte ilegal de arma de fogo, além de lesão corporal dentro da Lei Maria da Penha.
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