O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado acatou por unanimidade, nesta quinta-feira (13), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo governador Pedro Taques (PSDB) em 2015 que pedia a suspensão da eficácia das Emendas Constitucionais número 69 e 71, que tratam das emendas impositivas ao Orçamento.
Ambas foram aprovadas em 2014 e articuladas pelo deputado José Domingos Fraga (PSD) e o ex-deputado José Riva.
A Emenda de número 69 obriga o Executivo a destinar 1% da receita corrente líquida do Estado aos 24 parlamentares, por meio de emendas. Com essa medida, os deputados podem destinar valores aos municípios para realização de obras.
Já a Emenda 71 obriga o Governo a fazer a execução obrigatória da Lei Orçamentária Anual. A não execução, segundo o texto, implica em crime de responsabilidade.
À época em que a Procuradoria Geral do Estado protocolou a ação, Taques foi alvo de críticas dos parlamentares, em especial do então deputado Emanuel Pinheiro (MDB), hoje prefeito de Cuiabá.
Na ação, o Governo alegou que o processo legislativo ocorreu sem a participação do Poder Executivo, porque o rito de aprovação de emendas constitucionais não contempla sanção ou veto do governador.
“Por sua vez, ressalta que a matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar, porque subtrai do governador do Estado a possibilidade de regular manifestação no processo legislativo”, argumentou na ação.
Em resposta, a Assembleia Legislativa negou que as emendas questionadas usurpem a competência de iniciar projetos do chefe do Poder Executivo, mas, sim, de reafirmar o cumprimento, por parte do Legislativo, da sua competência exclusiva de fiscalizar.
“Sustenta, por sua vez, que o autor, ao alegar o vício material, não aponta quais dispositivos da Constituição Estadual são objeto de violação, de maneira que em relação a inconstitucionalidade material, a ação deve ser extinta, sem resolução de mérito”, pediu o Legislativo.
Voto
Em seu voto, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator da ação, afirmou que as emendas da Assembleia Legislativa nasceram inconstitucionais, uma vez que não têm parâmetro em uma Lei Federal.
"Confesso que examinando essa matéria, eu também entendo que se a lei nasceu inconstitucional, porque foi edita em incompatibilidade vertical com a norma constitucional vigente à época, ela necessariamente não pode subsistir no sistema jurídico brasileiro", disse.
O desembargador ainda criticou a aprovação das emendas pelo Legislativo, afirmando que os parlamentares querem mais dinheiro do que é permitido pela Constituição Brasileira.
Reprodução/TJ
O desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator da ação do governador Pedro Taques
“O que sucede na verdade é o seguinte: tradicionalmente, lá atrás a função do Poder Legislativo era de fiscalizadora. Hoje, se fala que a principal função do legislativo é legislar. Então, na estrutura da separação dos Poderes se teve essa concepção que o legislativo tem a sua função própria de atribuição legislativa, o Executivo de gestão e o Judiciário de decidir os conflitos que lhe são postos em decorrências das aplicações leis, seja elas coletivos ou individuais”, afirmou.
“Mas nos últimos anos, o Poder Legislativo começou a buscar uma participação na gestão pública de certo modo, além da autonomia financeira que lhe foi atribuída pela Constituição de 88, que em princípio é louvável, mas o que se quer é um pouco mais, é exatamente ter o poder da execução dos orçamentos”, pontuou.
Sem pagamento
Ao longo do atual mandato, uma das críticas dos deputados foi por conta do não-pagamento das emendas parlamentares. Neste ano, Taques acelerou esses repasses até julho, quando a Justiça proibiu novos pagamentos por conta do ano eleitoral.
O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), chegou a dizer que o tucano deve algo em torno de R$ 240 milhões aos parlamentares.
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3 Comentário(s).
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Ana 14.09.18 10h34 | ||||
Parabéns ao nosso governador Pedro Taques pela vitória!!! Estou na torcida pela sua vitória nas urnas! | ||||
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Felipe souza 14.09.18 09h02 | ||||
Correto o poder executivo! | ||||
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Frederica Mansur 14.09.18 07h09 | ||||
Parabéns pelo sucesso da ADIN governador! | ||||
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