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19.02.2018 | 08h59 Tamanho do texto A- A+

Desde 2013, MPE tenta suspender contrato com empresa suspeita

Segundo o MPE, a licitação que originou o contrato de vinte anos é "ilegal" e "inconstitucional"

Reprodução

O ex-presidente do Detran-MT e delator do esquema, Teodoro Lopes, o Dóia

O ex-presidente do Detran-MT e delator do esquema, Teodoro Lopes, o Dóia

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

Alvo da Operação Bereré, do Gaeco, deflagrada nesta segunda-feira (19), a empresa EIG Mercados, antiga FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., é alvo de uma ação na Justiça, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2013.

 

A EIG Mercados Ltda , que ainda atua no Estado e possui contrato com o Detran-MT desde 2009, teria sido usada para um esquema de lavagem de dinheiro e distribuição de propina coordenada pelo então presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o "Dóia", que fez delação premiada.

 

Responsável pelo registro de contratos de financiamento de veículos, necessário para o primeiro emplacamento, a empresa estaria no centro de um suposto esquema que renderia algo em torno de R$ 1 milhão mensais.

 

O dinheiro seria sacado em uma agência do Banco do Brasil, no Distrito Industrial, em Cuiabá.

As exigências dispendiosas e os prazos exíguos impediram uma ampla participação de empresas no certame. Isso prejudicou o caráter competitivo do certame, feriu a legalidade, a isonomia e a moralidade administrativa

 

Com base em uma portaria do Detran-MT, de 2009, a empresa cobrava uma taxa que variava de R$ 170,00 a R$ 400,00.

 

A FDL ficava com 90% do valor arrecadado, repassando apenas 10% aos cofres da autarquia.

 

Em dezembro de 2014, o percentual destinado aos cofres do Detran-MT foi elevado para 30% - e, no atual Governo, em julho de 2015, o percentual foi para 50%.

 

Em 2015, de janeiro a setembro, a arrecadação da FDL foi de R$ 19,9 milhões.

 

A ação
 

Na ação, o MPE acusa a FDL de cobrar taxas exorbitantes para o registro de financiamentos de contratos de veículos. A empresa atua dentro das dependências do Detran-MT, e apenas lança na carteira de habilitação que o carro é alienado.

 

O MPE pede a suspensão do contrato que concedeu à FDL a prestação deste serviço, que rende, em média, R$ 24 milhões ao ano à empresa.

 

Segundo o MPE, a licitação que originou o contrato  - com duranção de vinte anos - é "ilegal" e "inconstitucional". O ex-presidente Teodoro Lopes também é alvo da ação.

 

A FDL ingressou com dois recursos, em setembro passado, para tentar anular a ação movida pelo MPE.

 

Suposta ilegalidade

 

O Ministério Público alegou que o registro de financiamento dos veículos, segundo a legislação federal, integra a "atividade fim" do Detran.

 

Ou seja, cabe à própria autarquia realizar o serviço, e não a uma empresa concessionária a ser contratada por meio de licitação.

 

Desta forma, de acordo com o MPE, apenas a modificação da lei federal que trata do tema poderia autorizar a contratação da FDL.

 

“Com efeito, à míngua de autorização legislativa federal válida, a concessão do serviço público é nula diante do flagrante vício de legalidade e de inconstitucionalidade”, disse o promotor de Justiça Wagner Fachone, que assinou a representação.

 

O MPE destacou que, só após quatro anos do contrato firmado, foi editada lei estadual que autorizava a concessão do registro de financiamento a empresas terceirizadas. A lei foi classificada pelo órgão como inconstitucional e motivada por “interesses obscuros”.

 

“Tal lei chegou ao absurdo de dispor que as informações relativas á prestação do serviço estariam cometidas no processo licitatório e na proposta vencedora”, relatou.

O serviço prestado pela FDL é simples, possui baixo custo e poderia ser explorado diretamente pelo Detran, resultando em 100% de arrecadação desses valores para os cofres públicos

 

Para o promotor, o contrato tem causado “enormes prejuízos aos cofres públicos”, uma vez que a FDL embolsa 90% dos valores recebidos pelos serviços prestados, enquanto o Detran fica com apenas 10%.

 

“E, segundo matéria datada de 21 de junho de 2013, veiculada pelo site local MidiaNews, assinada pelo presidente do Sinetran-MT, no ano de 2012, a empresa FDL arrecadou quase R$ 24 milhões! Daí se infere que a concessionária embolsou quase R$ 22 milhões em um único ano de concessão! Isso é um contrassenso absurdo!”, reclamou o promotor de Justiça Wagner Fachone, que ingressou com a ação.

 

Fachone, na petição, ainda informou que o serviço prestado pela FDL é simples, possui baixo custo e poderia ser explorado diretamente pelo Detran, “resultando em 100% de arrecadação desses valores para os cofres públicos”.

 

“Portanto, fazer o registro do contrato não seria mais do que digitar os dados no sistema e digitaliza-lo para arquivamento. Tudo muito simples, apenas bastando que os servidores do próprio Detran se valessem do novo sistema de informática. O Estado apenas recebe uma migalha da arrecadação e não faz qualquer controle dos serviços prestados”, denunciou.

 

Licitação em xeque

 

Na representação, o promotor Wagner Fachone também colocou sob suspeita a licitação que gerou o contrato, pois houve a apresentação de apenas uma proposta válida.

 

“Considerando o valor milionário da contratação e o período de 20 anos de vigência do contrato, era de se esperar que muitas empresas manifestassem interesse em disputar o contrato”, afirmou.

 

Um dos fatos geradores da suspeita foi a exigência do edital de que as empresas  fizessem visitas técnicas a todos os 64 municípios em que os serviços seriam prestados, o que seria impossível de ser cumprido no prazo de 43 dias previsto no edital.

 

“E, como era de se esperar, apenas a empresa FDL cumpriu essa exigência das visitas exigidas no edital”, diz a ação.

 

Apesar de várias empresas terem tentado impugnar a exigência, os pedidos foram negados administrativamente - e também na Justiça.

 

“Não há dúvidas, portanto, de que as exigências editalícias dispendiosas e os prazos exíguos conferidos para que as empresas cumprissem exigências complexas impediram uma ampla participação de empresas no certame. Isso prejudicou o caráter competitivo do certame, feriu a legalidade, a isonomia e a moralidade administrativa”, considerou Fachone.

 

Ação extinta e recurso do MPE acatado

 

Em 1ª Instância, o juiz Alex Nunes Figueiredo extinguiu a ação do MPE, sem analisar o mérito do caso, em novembro de 2013.

 

De janeiro a setembro de 2015, a arrecadação bruta do serviço prestado foi de R$ 19.985.127,12. A empresa ficou com R$ 13.275.486,16 e foram repassados para o Detran-MT R$ 7.222.751,67

O magistrado observou que a legislação impede que o Ministério Público ajuíze ação civil pública para questionar matérias de ordem tributária, no caso, a tarifa cobrada para o registro de financiamento dos veículos.

 

Alex Nunes também averiguou que, como a ação questiona a inconstitucionalidade do ato que concedeu a prestação dos serviços à FDL, apenas os tribunais superiores – e não juiz de 1ª Instância – teriam competência para decidir.

 

Porém, o MPE recorreu sob a alegação de que o objeto da ação não é a norma tributária nem a declaração de inconstitucionalidade, mas a nulidade do contrato e a lesão ao erário.

 

A tese foi acolhida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que anulou a decisão do juiz Alex Nunes e determinou que o processo continuasse a tramitar.

 

“Entendo que não há falar-se em indeferimento da petição inicial e extinção do processo relativo à ação civil pública com base no art. 267, VI c/c art. 295, do CPC na hipótese em apreço, mas sim em seu prosseguimento no juízo de piso competente, inclusive com análise do pedido de liminar, o qual não pode ser examinado nesta senda, sob pena de ofensa ao princípio que veda a supressão de instância”, diz trecho do voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do recurso.

 

Contra essa decisão, a FDL ingressou com recurso sob o argumento de que teria havido contradição no entendimento da Câmara. O recurso, contudo, foi negado pela mesma câmara, em setembro deste ano.

 

A FDL então ingressou com mais dois recursos, que visam levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Os recursos foram enviados ao gabinete da vice-presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino, que é a responsável por autorizar ou não o envio dos recursos aos tribunais superiores.

 

Atualmente a ação é de responsabilidade do juiz Luis Aparecido Bertoluci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

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2 Comentário(s).

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carlos  19.02.18 15h44
carlos, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Francisco  19.02.18 11h52
E o estranho é que está empresa utiliza o espaço é estrutura dos ciretrans para atender os usuários do serviço ? Ficando as despesas de energia sala e etc, por conta do Detran
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