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31.12.2018 | 08h54 Tamanho do texto A- A+

CGE: com R$ 7 bi de incentivos, empresas geraram 468 empregos

Relatório da Controladoria mostrou ainda que concessões não levaram a uma maior arrecadação

Alair Ribeiro/MidiaNews

A auditoria foi realizada pela Controladoria Geral do Estado

A auditoria foi realizada pela Controladoria Geral do Estado

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO

Uma auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) mostra que, entre 2012 e 2017, empresas beneficiadas pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso) obtiveram uma renúncia fiscal de R$ 7,1 bilhões e geraram, em contrapartida, somente 468 empregos.

 

O documento é assinado pelos auditores Priscila Alves Ferreira e Sérgio Antônio Ferreira Paschoal.

 

“Desde 2012, as empresas ativas no Prodeic geraram juntas 468 empregos diretos. No mesmo período, essas empresas deixaram de recolher R$ 7.116.779.645,08 aos cofres do Estado em Incentivo do Prodeic. Do valor incentivado, R$6.866.578.596,17 se referem a empresas no segmento das indústrias extrativa e de transformação; 434 dos empregos gerados pertencem a esses dois segmentos”, diz trecho do relatório.

 

Para ser enquadrada no benefício de isenção de pagamento de impostos, a empresa precisa fazer uma série de compromissos, que vão da implantação e qualificação de mão de obra, mas, principalmente a geração de empregos.

 

A auditoria encontrou contradições no volume de empregos gerados no âmbito do Prodeic informados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

Ainda que se considerasse que todos os empregos gerados por essas empresas fossem atribuíveis ao Prodeic, o que não se pode afirmar, visto que houve crescimento do número de empregos em todo o segmento

“Ademais, os testes de auditoria demonstraram inconsistência no volume de empregos gerados no âmbito do Prodeic informados pela Sedec. Além da Secretaria informar valores divergentes entre si, concluiu-se que a metodologia por ela utilizada não é apta a determinar a quantidade de empregos gerados no programa por, entre outros motivos, considerar apenas o estoque de empregos existentes nas empresas beneficiadas, ignorando o fato de que uma grande parte desses empregos já existia antes da entrada dessas empresas no Prodeic”.

 

“Entretanto, ainda que se considerasse que todos os empregos gerados por essas empresas fossem atribuíveis ao Prodeic, o que não se pode afirmar, visto que houve crescimento do número de empregos em todo o segmento, verifica-se que o número de empregos extras criados por essas empresas não condiz com o volume financeiro de ICMS Incentivado”.

 

De acordo com o relatório, não se pode dizer que o beneficio foi bom para o Estado. O levantamento demonstrou que a concessão de beneficio não foi acompanha de crescimento na arrecadação.

 

“Por todo o exposto, ao que se refere o triênio 2015-2017, vislumbra-se que não houve aumento na arrecadação proporcional ao aumento da renúncia fiscal. Pelo contrário, os dados indicam que a redução na concessão do benefício proporcionou, de fato, um crescimento proporcional na arrecadação de ICMS nos segmentos econômicos beneficiados”, afirmou.

 

“Desse modo, a constatação de que a concessão dos benefícios fiscais do Prodeic não foi acompanhada pelo incremento na arrecadação denota ausência do crescimento da atividade produtiva”, disse.

 

Pedidos de suspensão

 

Diversas empresas foram desenquadradas do programa ao longo da gestão do governador Pedro Taques (PSDB). Em 2015, o Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) aprovou o fim da concessão de benefícios fiscais ao setor do comércio.

 

De acordo com a lei em vigor, os segmentos que podem receber incentivos fiscais pelo Prodeic são agroindústria, metalmecânica e de material de transporte, eletroeletrônica, farmoquímica, bebidas e minerais não metálicos. 

 

Ao longo da auditoria foi identificado um controle insatisfatório nas secretarias de fazenda e desenvolvimento econômico quanto à relação de empresas enquadradas no Prodeic.

 

A CGE pediu a suspensão do programa às empresas que não cumprem com as obrigações tributárias, especificamente ao não prestar informações sobre o benefício fiscal que auferem. Suspensão das empresas que não se encontram em situação regular perante a Fazenda Pública Estadual.

 

Ainda, apurar o valor efetivo da renúncia fiscal inclusive considerando os contribuintes que não concedem as informações necessárias. E instaurar processos administrativos contra empresas que se beneficiaram indevidamente.

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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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JOÃO MENDES  31.12.18 10h49
Isso precisa ser revisto pelo novo Governador...
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Jeronimo Urei  31.12.18 10h13
Gostaria de saber as empresas que mais receberam, ou ao menos, as 10 mais.....
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Rogério   31.12.18 10h08
Depois dizem que a culpa é do servidor público!
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Nando  31.12.18 09h42
Ah!!!! A culpa deve ser dos funcionários público . Sqn kkkkkkkk
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