Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
DETRAN
13.10.2015 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

MPE quer suspender contrato com empresa citada em delação

Ação na Justiça é de 2013; promotor de Justiça acusa falha em licitação e imoralidade

Reprodução

O juiz Alex Nunes Figueiredo, que extinguiu a ação: MPE recorreu

O juiz Alex Nunes Figueiredo, que extinguiu a ação: MPE recorreu

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

A empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., que possui contrato com o Detran de Mato Grosso desde 2009, é alvo de uma ação na Justiça, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2013.

 

A FDL - que mudou seu nome para EIG Mercados Ltda. - também pode ser envolvida em uma operação do MPE e da Polícia Civil, após o início de um processo de delação premiada do ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o "Dóia", na semana passada.

 

Responsável pelo registro de financiamentos de contratos de veículos, necessário para o primeiro emplacamento, a empresa seria o epicentro de um esquema milionário de pagamentos de propina a autoridades de Mato Grosso.

As exigências dispendiosas e os prazos exíguos impediram uma ampla participação de empresas no certame. Isso prejudicou o caráter competitivo do certame, feriu a legalidade, a isonomia e a moralidade administrativa

 

O suposto esquema renderia algo em torno de R$ 1 milhão mensais. O dinheiro seria sacado em uma agência do Banco do Brasil, no Distrito Industrial, em Cuiabá.

 

O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do MPE já teria pedido a quebra do sigilo e das movimentações da conta da empresa, e todos os registros de saques na agência.

 

Com base em uma portaria do Detran-MT, de 2009, a empresa cobra uma taxa que varia de R$ 170,00 a R$ 400,00. A FDL ficava com 90% do valor arrecadado, repassando apenas 10% aos cofres da autarquia.

 

Em dezembro do ano passado, o percentual destinado aos cofres do Detran-MT foi elevado para 30% - e, no atual governo, o percentual é de 50% (leia abaixo).

 

Em 2015, de janeiro a setembro, a arrecadação da FDL foi de R$ 19.985.127,12.

 

A ação
 

Na ação, o MPE acusa a FDL de cobrar taxas exorbitantes - que variam de R$ 170,00 a R$ 400,00 - para o registro de financiamentos de contratos de veículos. A empresa atua dentro das dependências do Detran-MT, e apenas lança na carteira de habilitação que o carro é alienado.

 

O MPE pede a suspensão do contrato que concedeu à FDL a prestação deste serviço, que rende, em média, R$ 24 milhões ao ano à empresa.

 

Segundo o MPE, a licitação que originou o contrato  - com duranção de vinte anos - seria "ilegal" e "inconstitucional". O ex-presidente Teodoro Lopes também alvo da ação.

 

A FDL ingressou com dois recursos, em setembro passado, para tentar anular uma ação movida pelo MPE.

 

Suposta ilegalidade

 

doia fogo

O ex-presidente Teodoro Lopes, o "Dóia": delação ao MPE

O Ministério Público alegou que o registro de financiamento dos veículos, segundo a legislação federal, integra a "atividade fim" do Detran. Ou seja, cabe à própria autarquia realizar o serviço, e não uma empresa concessionária a ser contratada por meio de licitação.

 

Desta forma, de acordo com o MPE, apenas a modificação da lei federal que trata do tema poderia autorizar a contratação da FDL.

 

“Com efeito, à míngua de autorização legislativa federal válida, a concessão do serviço público é nula diante do flagrante vício de legalidade e de inconstitucionalidade”, disse o promotor de Justiça Wagner Fachone, que assinou a representação.

 

O MPE destacou que, só após quatro anos do contrato firmado, foi editada lei estadual que autorizava a concessão do registro de financiamento a empresas terceirizadas. A lei foi classificada pelo órgão como inconstitucional e motivada por “interesses obscuros”.

 

“Tal lei chegou ao absurdo de dispor que as informações relativas á prestação do serviço estariam cometidas no processo licitatório e na proposta vencedora”, relatou.

O serviço prestado pela FDL é simples, possui baixo custo e poderia ser explorado diretamente pelo Detran, resultando em 100% de arrecadação desses valores para os cofres públicos

 

Para o promotor, o contrato tem causado “enormes prejuízos aos cofres públicos”, uma vez que a FDL embolsa 90% dos valores recebidos pelos serviços prestados, enquanto o Detran fica com apenas 10%.

 

“E, segundo matéria datada de 21 de junho de 2013, veiculada pelo site local MidiaNews, assinada pelo presidente do Sinetran-MT, no ano de 2012, a empresa FDL arrecadou quase R$ 24 milhões! Daí se infere que a concessionária embolsou quase R$ 22 milhões em um único ano de concessão! Isso é um contrassenso absurdo!”, reclamou o promotor.

 

Fachone, na petição, ainda informou que o serviço prestado pela FDL é simples, possui baixo custo e poderia ser explorado diretamente pelo Detran, “resultando em 100% de arrecadação desses valores para os cofres públicos”.

 

“Portanto, fazer o registro do contrato não seria mais do que digitar os dados no sistema e digitaliza-lo para arquivamento. Tudo muito simples, apenas bastando que os servidores do próprio Detran se valessem do novo sistema de informática. O Estado apenas recebe uma migalha da arrecadação e não faz qualquer controle dos serviços prestados”, denunciou.

 

Licitação em xeque

 

Na representação, o promotor Wagner Fachone também colocou sob suspeita a licitação que gerou o contrato, pois houve a apresentação de apenas uma proposta válida.

 

“Considerando o valor milionário da contratação e o período de 20 anos de vigência do contrato, era de se esperar que muitas empresas manifestassem interesse em disputar o contrato”, afirmou.

 

Um dos fatos geradores da suspeita foi a exigência do edital de que as empresas  fizessem visitas técnicas a todos os 64 municípios em que os serviços seriam prestados, o que seria impossível de ser cumprido no prazo de 43 dias previsto no edital.

 

“E, como era de se esperar, apenas a empresa FDL cumpriu essa exigência das visitas exigidas no edital”, diz a ação.

 

Apesar de várias empresas terem tentado impugnar a exigência, os pedidos foram negados administrativamente - e também na Justiça.

 

“Não há dúvidas, portanto, de que as exigências editalícias dispendiosas e os prazos exíguos conferidos para que as empresas cumprissem exigências complexas impediram uma ampla participação de empresas no certame. Isso prejudicou o caráter competitivo do certame, feriu a legalidade, a isonomia e a moralidade administrativa”, considerou Fachone.

 

Ação extinta e recurso do MPE acatado

 

Em 1ª Instância, o juiz Alex Nunes Figueiredo extinguiu a ação do MPE, sem analisar o mérito do caso, em novembro de 2013.

 

De janeiro a setembro de 2015, a arrecadação bruta do serviço prestado foi de R$ 19.985.127,12. A empresa ficou com R$ 13.275.486,16 e foram repassados para o Detran-MT R$ 7.222.751,67

O magistrado observou que a legislação impede que o Ministério Público ajuíze ação civil pública para questionar matérias de ordem tributária, no caso,  a tarifa cobrada para o registro de financiamento dos veículos.

 

Alex Nunes também averiguou que, como a ação questiona a inconstitucionalidade do ato que concedeu a prestação dos serviços à FDL, apenas os tribunais superiores – e não juiz de 1ª Instância – teriam competência para decidir.

 

Porém, o MPE recorreu sob a alegação de que o objeto da ação não é a norma tributária nem a declaração de inconstitucionalidade, mas a nulidade do contrato e a lesão ao erário.

 

A tese foi acolhida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que anulou a decisão do juiz Alex Nunes e determinou que o processo continuasse a tramitar.

 

“Entendo que não há falar-se em indeferimento da petição inicial e extinção do processo relativo à ação civil pública com base no art. 267, VI c/c art. 295, do CPC na hipótese em apreço, mas sim em seu prosseguimento no juízo de piso competente, inclusive com análise do pedido de liminar, o qual não pode ser examinado nesta senda, sob pena de ofensa ao princípio que veda a supressão de instância”, diz trecho do voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do recurso.

 

Contra essa decisão, a FDL ingressou com recurso sob o argumento de que teria havido contradição no entendimento da Câmara. O recurso, contudo, foi negado pela mesma câmara, em setembro deste ano.

 

A FDL então ingressou com mais dois recursos, que visam levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Os recursos foram enviados, no ínicio deste mês, ao gabinete da vice-presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino, que é a responsável por autorizar ou não o envio dos recursos aos tribunais superiores.

 

Atualmente a ação é de responsabilidade do juiz Luis Aparecido Bertoluci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

 

Contrato vigente: 50%

 

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O presidente do Detran-MT, Rogers Elizandro Jarbas: contrato renegociado

O contrato da FDL continua vigente na gestão do governador Pedro Taques (PSDB). Por meio de nota, o presidente do Detran, Rogers Elizandro Jarbas, afirmou que os valores da divisão do dinheiro arrecadado foi alterada.

 

"Na atual gestão, o Detran renegociou o contrato. Desde julho deste ano, a empresa repassa 50% do valor das tarifas arrecadadas para o Detran, após repactuação de contrato que teve o objetivo de restabelecer seu equilíbrio econômico financeiro", afirmou Jarbas.

 

"De janeiro a setembro de 2015, a arrecadação bruta do serviço prestado foi de R$ 19.985.127,12. A empresa ficou com R$ 13.275.486,16 e foram repassados para o Detran-MT R$ 7.222.751,67".

 

"Além disso, a empresa deverá adquirir ferramentas tecnológicas para agilizar e dar mais eficiência aos serviços prestados. A empresa tem hoje cerca de 110 pessoas trabalhando dentro de unidades do Detran em todo o Estado para a realização do serviço firmado", disse o presidente do Detran.

 

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COMENTÁRIOS
11 Comentário(s).

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augustos  16.10.15 14h32
TAI UM BOM MOTIVO PARA REDUZIR O CUSTO DAS TAXAS, AI O MPE ESTÁ JOGANDO A FAVOR DA SOCIEDADE. E PORQUE FOI RENOVADO O CONTRATO?
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Melisa  12.10.15 11h13
Não há o que discutir: é o mínimo que deve ser feito. Ponto final.
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luis  12.10.15 10h20
QUANDO ESTA EMPRESA E ESTE SR.DOIA, TOMARAM CONTA DO DETRAN, A PRIMEIRA COISA QUE ELES FIZERAM FOI AUMENTAR AS TAXAS DE UMA FORMA ABSURDA, E ATE HOJE QUEM PRECISA DO SERVICOS DO DETRAN E MUITO MAL ATENDIDO, A PERGUNTA QUE FAZEMOS É QUE COMO JA FOI CONFIRMADO O DESVIO DO NOSSO DINHEIRO E ESTAS TAXAS IRAO ABAIXAR OU CONTINUAREMOS A PAGAR ESTES PREÇOS ABUSIVOS.
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Marcelo  11.10.15 17h03
Caros leitores, não adita ficar batendo no DETRAN, 1º a aprovação de aumento de taxas ocorre dentro da Assembléia Legislativa, alias teremos surpresas ano que vem, pois haverá novos reajustes, agora vamos lá ao registro de contratos, um dos maiores absurdos do pronto de vista burocrático e que não ajuda em nada o consumidor final, pois os bancos/ financeiras que deveriam ser responsáveis, é tanto contrato errado que acabaram criado esse tal registro, que alias não traz segurança nenhuma e quem paga a conta somos nos, pois em todos os contratos de financiamento, sendo novo ou usado, ele está embutido.
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juca  11.10.15 12h59
É bom saber que desde 2012 a AGE/CGE por meio dos seus auditores, apontou irregularidades neste contrato. Inclusive remeteu copia ao MPE.
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