Cuiabá, Sábado, 21 de Junho de 2025
GRAMPOS
06.10.2017 | 10h40 Tamanho do texto A- A+

Ministro do STJ nega liberdade ao ex-secretário Paulo Taques

Ele é acusado de integrar esquema de interceptações ilegais que operou no Estado

Alair Ribeiro/MidiaNews

O ex-secretário Paulo Taques, que teve prisão mantida por ministro

O ex-secretário Paulo Taques, que teve prisão mantida por ministro

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus que pede a soltura do advogado e ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, acusado de integrar esquema de escutas telefônicas clandestinas no Estado.

 

A decisão, em caráter liminar (provisória), foi dada na manhã desta sexta-feira (06). A íntegra da determinação ainda não foi publicada.

 

"Não concedida a medida liminar de Paulo Cesar Zamar Taques, solicitadas informações e determinada vista dos autos ao MPF", diz trecho da decisão.

 

Paulo Taques foi preso no dia 27 de setembro juntamente com outras oito pessoas, durante a Operação Esdras, autorizada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O ex-secretário está detido no Centro de Custódia da Capital (CCC).

 

A operação apura suposto esquema de escutas ilegais, que era viabilizado pela prática da “barriga de aluguel”, quando números de telefones de cidadãos comuns, sem conexão com uma investigação, são inseridos em um pedido de quebra de sigilo telefônico à Justiça.

 

Na primeira fase da investigação, o ex-secretário já havia ficado preso por uma semana pela suspeita de que ele teria mandado "grampear" sua ex-amante, a publicitária Tatiana Sangalli, e sua ex-assessora Carolina Mariane.

 

Também pesa contra ele a acusação de estar por trás do esquema que operou escutas clandestinas ilegais no Estado, juntamente com um grupo de policiais militares, cujas vítimas teriam sido advogados, médicos, um jornalista e adversários políticos.

 

Motivação da prisão

 

Já nesta segunda fase, as investigações apontaram que Paulo Taques teria colaborado com a organização criminosa no sentido de cooptar o tenente-coronel José Henrique Soares - escrivão do inquérito militar que investiga os grampos - a atrapalhar a apuração do caso. 

Sérgio Lima/STJ

ribeiro dantas

O ministro Ribeiro Dantas, que manteve prisão de Paulo Taques

 

Segundo a decisão do desembargador Orlando Perri, Paulo Taques advogou para José Soares em uma situação envolvendo sociedade empresarial da qual o militar fazia parte. 

 

Paulo Taques teria usado as informações obtidas durante a prestação de serviços, como o fato de José Soares ser dependente químico, e repassado ao ex-chefe da Casa Militar, coronel Evandro Lesco, e para a esposa deste, Helen Christy - também presos.

 

"O depoente, na ocasião, confidenciou ao Paulo Taques que era dependente químico, pois achava que isso poderia prejudicá-lo na ação e até porque lhe implicar em crime militar, o que lhe prejudicaria em sua carreira. O depoente esclarece que administrava a empresa, o que é proibido pelo Código Militar", diz trecho do depoimento do tenente-coronel.

 

"Soares está contando isso porque acredita que o próprio Paulo Taques pode ter levado essa situação de sua dependência química e a administração da empresa ao tal ‘grupo’, conforme acima dito e revelado pela Helen e o coronel Lesco, mesmo porque o depoente não conhece ninguém na polícia militar que sabia, ou sabe, dessas situações, o que reforça sua suspeita", disse Perri.

 

A informação privilegiada, conforme depôs José Soares, foi usada pelo grupo para forçá-lo a atrapalhar as investigações, inclusive gravando um reunião conduzida por Perri com os delegados que investigam o esquema. 

 

Para justificar a prisão preventiva de Paulo Taques e dos demais envolvidos no esquema dos grampos clandestinos, o desembargador Orlando Perri mencionou que não há dúvidas sobre o poder que o grupo exerce no Estado.

 

“Não se pode menosprezar o poderio do grupo criminoso formado, em sua grande maioria, por autoridades pertencentes à alta cúpula do Governo do Estado de Mato Grosso, e responsável por arregimentar policiais, advogado, membro ou membros do Ministério Público Estadual, dentre outros participantes, diuturnamente desvendados com o andamento das investigações, não sendo possível, neste momento, conjeturar, com precisão, a extensão da ramificação ou das ramificações da suposta organização criminosa”, afirmou.

 

“Contudo, o que não se discute, é a desfaçatez, a ousadia com a qual a provável organização criminosa vem agindo, que chegou ao absurdo de aliciar servidor público, no caso, o Escrivão do IPM, cooptando-o para obtenção de favores, informações e provas indevidas, mediante coação e suborno”, completou.

 

Operação Esdras

 

A Operação Esdras desbaratou o grupo acusado de montar uma estratégia para atrapalhar as investigações relacionadas aos grampos ilegais e obter a suspeição do desembargador Orlando Perri, que conduz o caso.

 

Além de Paulo Taques, foram presos os então secretários de Segurança Pública, Rogers Jarbas, e o de Justiça e Direitos Humanos, Airton Siqueira - já exonerados -; o ex-secretário da Casa Militar, Evandro Lesco, e o major Michel Ferronato.  

 

Tiveram a prisão decretada ainda a personal trainer Helem Christy Carvalho Dias Lesco, esposa de Lesco; o sargento João Ricardo Soler e o empresário José Marilson da Silva.

 

A operação só possível graças à denúncia do tenente-coronel José Henrique Soares, escrivão do inquérito policial militar sobre o caso dos grampos, que havia sido cooptado pelo grupo, mas se arrependeu.

 

Ele entregou à Polícia Civil uma farda, em cujo bolso estava acoplada uma câmera, que seria usada para filmar o desembargador Orlando Prri. A ideia era pedir a suspeição do magistrado.

 

O nome da operação é uma referência ao personagem Esdras ("Aquele que ajuda, Ajudador, Auxiliador"), da tradição judaico-cristã.

 

Ele liderou o segundo grupo de retorno de israelitas que retornaram de Babilónia em 457 a.C. .

 

Descendente de Arão, o primeiro Sumo Sacerdote de Israel, Esdras era escriba (copista da lei de Moisés) entendido na lei de Moisés.

 

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