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Judiciário / DURANTE 5 ANOS
Justiça condena mulher por receber aposentadoria de sogra morta
Ação foi ajuizada pelo INSS e ré deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 25,5 mil
DA REDAÇÃO
Uma mulher, de iniciais M.C.N., deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 25,5 mil por ter sacado, durante cinco anos, a aposentadoria de sua sogra C.M.D.O., que já havia morrido.
A decisão, do dia 17 de fevereiro deste ano, é do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal.
A ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegou ter ficado demonstrado, em processo administrativo, que a nora recebeu de forma fraudulenta o benefício assistencial.
Segundo o INSS, C.M.D.O. faleceu em dezembro de 2004, mas o sistema de controle de óbitos não cancelou o benefício imediatamente e M.C.N. continuou sacando a aposentadoria até fevereiro de 2009, quando foi identificada a irregularidade.
De acordo com a ação, a nora comparecia no instituto desde a data da morte da sogra e conseguia receber os pagamentos mensais apresentando a carteira de identidade da falecida.
Saque indevido

[...] se vê que a ré M.C. foi quem confessou desde o início ter realizado o saque indevidamente, apesar de mudar sua versão sem qualquer explicação
Na decisão, o magistrado Cesar Bearsi ressaltou que a acusada primeiramente confessou e depois negou os crimes.
“O recebimento do valor do benefício é realizado por meio de cartão magnético e, como normalmente acontece, é um parente quem ajuda a beneficiária a fazer o saque, de forma que, entre as pessoas próximas (filhos, mora), se vê que a ré M.C. foi quem confessou desde o início ter realizado o saque indevidamente, apesar de mudar sua versão sem qualquer explicação”, afirmou o juiz.
O juiz afirmou que a acusada tentou desviar a responsabilidade pelos atos ilícitos praticados, já que desapareceu após a fraude ter sido detectada.
Para ele, é “evidente e indubitável” a participação dela na prática de fraude para a obtenção de vantagem ilícita contra a administração pública.
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenada a ré M.C.N. a ressarcir o erário no montante de R$ 25,5 mil, o qual deverá ser atualizado monetariamente, bem como acrescido de juros moratórios, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal”, determinou o magistrado.
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