A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Universidade de Cuiabá (Unic) e o promotor de eventos Walter Matos a pagarem R$ 78,2 mil ao Ecad (Escritório Central de Arredação de Distribuição), em razão de dívidas com direitos autorais.
A decisão é do último dia 3. O Ecad é formado por nove associações – de músicos, compositores, intérpretes, autores e mais – que funcionam como sindicatos. O dinheiro arrecado é destinado para os artistas.
Na ação, o Ecad - que tem direito instituído por lei para arrecadar os direitos autorais de cada música tocada em execução pública no Brasil - acusou a universidade e o promotor por uso indevido de músicas em evento realizado em 2008, na Capital.
O evento contou com shows do cantor Belo, da dupla sertaneja Fernando e Sorocaba e dos grupos Exaltasamba e Sorriso Maroto.
Conforme o Ecad, a Unic e o promotor não realizaram o pagamento dos valores referente aos direitos autorais, descumprindo o que a legislação determina.
"Relata que em razão dos quatro eventos promovidos pelos requeridos foram vendidos 35.400 (trinta e cinco mil e quatrocentos) convites no total, resultando na renda bruta de R$ 782.085,00, diz trecho da ação.
Em sua defesa, a Unic argumentou não ter responsabilidade pelos eventos, pois apenas cede o espaço físico para sua realização.
O promotor Walter Matos, por sua vez, afirmou que o Ecad está cobrando direitos autorais sem especificar quais os autores, quais as obras e de que forma efetuou as cobranças.
“Ao final, requer o acolhimento da preliminar, e no mérito, a improcedência da ação”, afirmou.
A decisão
Na decisão, a juíza Ana Paula Carlota entendeu que não há dúvida sobre a ocorrência dos eventos e que a cobrança pelos direitos autorais das músicas é legítima.
“Em que pesem as alegações de cada parte requerida, as mesmas não merecem acolhimento, isto porque o art. 110 da Lei 9610/98, dispõe que ambos os requeridos são responsáveis, solidariamente, pelo pagamento dos direitos autorais”, diz trecho da decisão.
A magistrada afirmou que a legislação determina o pagamento dos direitos autorais a Ecad. Logo, anteriormente a realização dos eventos musicais, caberia aos organizadores passar os valores ao órgão, “o que não fizeram, haja vista a ausência de prova nos autos neste sentido”.
“Pois bem, é cediço que o ECAD foi criado nos termos do art. 115 do da Lei 5.988, que previu a organização, por parte das associações, de um escritório central de arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública, inclusive através da radiodifusão, das composições musicais ou lítero-musicais e de fonograma”, diz trecho da decisão.
“Dessa forma, vê-se que o ECAD tem competência para fixar preços, efetuar a cobrança e a distribuição dos direitos autorais e as associações que o integram legitimamente representam os interesses dos seus filiados, autores das obras protegidas”, concluiu.
Outro lado
A reportagem tentou contato com a Universidade de Cuiabá, mas as ligações não foram atendidas.
Já Walter Matos disse que não atuou como realizador do evento, "tendo somente atuado na produção artística". Segundo ele, os encargos e tributos e taxas ficaram para os empresários dos artistas. Ele afirma, no entanto, que está recorrendo da decisão.
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