O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens e contas, em até R$ 860,6 mil, do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf (atualmente preso), seu então adjunto Márcio Luiz de Mesquita e o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi publicada nesta terça-feira (12). Também foi alvo do bloqueio a gráfica Intergraf – E.G.P. da Silva ME, de propriedade de Evandro Pontes.
A ação de improbidade que motivou o bloqueio foi ingressada pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, que apontou a existência de fraude na confecção de 3 mil livros desatualizados, superfaturados e que nunca teriam sido entregues.
Conforme a ação, a suposta fraude teria ocorrido em dezembro de 2012, quando a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), então comandada por Nadaf e Mesquita, contratou a Intergraf, via licitação, para a confecção de 3 mil exemplares de livros referentes ao Balanço Energético do Estado de 2010.
Pela suposta confecção dos livros, elaborados pela Universidade Federal de Mato Grosso, a Sicme pagou R$ 786,9 mil à gráfica de Evandro Pontes.
Ação que originou o bloqueio foi ingressada pelo promotor de Justiça Mauro Zaque
Porém, a investigação apontou que já havia uma proposta de elaboração do estudo energético para o ano de 2012, pelo valor de R$ 200 mil, mas tal proposta havia sido rejeitada pela Sicme.
Além disso, conforme o promotor Mauro Zaque, a forma mais eficaz de divulgar tal estudo seria pela internet, “com custo zero para o erário”.
Segundo Mauro Zaque, além de ser desnecessária a publicação impressa, o contrato firmado com a Intergraf previa a confecção “sofisticada” e com dados desatualizados, uma vez que o ano base do balanço energético datava de 2009.
Também foi identificado superfaturamento de 170,44% na confecção dos livros, pois orçamento semelhante junto a uma empresa concorrente resultou no valor de R$ 291 mil.
O promotor afirmou que a contratação teve o objetivo de desviar os R$ 786,9 mil pagos pelo Estado e repartir entre os ex-secretários e o empresário Evandro Pontes.
Na ação, o promotor de Justiça requereu, em caráter liminar (provisório), o bloqueio de R$ 860 mil das contas dos acusados, valor atualizado do montante pago pela confecção dos livros.
O juiz Luis Bortolussi, que viu indícios de fraude
Indícios
Em sua decisão, Bortolussi afirmou que existem indícios “mais que suficientes” da prática de improbidade administrativa e dos danos ao erário decorrentes da aquisição dos livros.
O magistrado elencou todos os depoimentos, contratos, notas e provas trazidos pelo Ministério Público Estadual (MPE), que, segundo ele, “apontam para um provável esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio Minas e Energia”.
“Via de consequência, convenço-me, nessa quadra inicial, dos fortes indícios de fraude que pairam sobre a realização do Contrato nº 019/2012/SICME/SOE, bem como do esquema engendrado por agentes públicos e por terceiro à Administração Pública, apontados na petição inicial, ou seja, a possível simulação da aquisição do referido material gráfico ou, ao menos, o provável superfaturamento de seu custo, com o objetivo de desviar dinheiro público. Assim, a priori, os fatos delineados na inicial dão subsídios para o deferimento do pedido liminar pleiteado em desfavor de todos os réus nominados na inicial”, decidiu.
Além do bloqueio das contas e de veículos dos acusados, Bortolussi oficiou a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para bloquear todos os imóveis pertencentes a eles, no limite dos R$ 860,6 mil.
Mérito da ação
Apesar do bloqueio de bens e contas, no mérito da ação - que será julgado mais adiante - o promotor requereu que cada réu pague R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida para a Hospital Santa Casa de Misericórdia.
Também foi solicitada uma multa civil a Pedro Nadaf (R$ 190 mil), Márcio Mesquita (R$ 131,2 mil) e Evandro Pontes (R$ 2,1 milhões).
Mauro Zaque ainda pediu que os três sejam condenados à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, perda da função pública e, no caso de Evandro Pontes, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
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