O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio de Noronha, arquivou uma reclamação disciplinar ingressada por 54 invasores de uma área em Cuiabá contra a juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara de Direito Agrário.
A decisão, dada no final de abril, foi publicada nesta quarta-feira (30) e foi motivada pela falta de indícios de qualquer desvio funcional por parte da magistrada.
A representação tem como objeto uma ação de reintegração de posse sobre a Fazenda Touro Bravo II, que fica nas proximidades da Avenida do CPA, na Capital.
Na ação, a Lumen Construções e a Avida Construtora pedem a reintegração de posse sobre o imóvel, que foi invadido em 2016 por cerca de 70 famílias.
No mesmo ano, a juíza atendeu ao pedido e determinou a saída dos invasores, que chegaram a acorrentar os barracos para evitar o cumprimento. Meses após a desocupação, foi autorizada nova liminar de reintegração, pois parte das famílias haviam voltado a invadir a área.
Após as decisões desfavoráveis, parte do grupo ingressou com a representação contra a juíza no CNJ, acusando-a de ser “parcial” e de sempre decidir a favor dos autores da ação no que tange à proteção possessória.
Tony Ribeiro/Agência F5
A juíza Adriana Sant'Anna, que teve reclamação contra si arquivada
Eles reclamaram que não foram feitas entrevistas com as famílias para quantificar e qualificar o número de moradores, “fato que permite descaracterização da posse por centenas de pessoas de baixa renda que ali residem”.
Eles afirmaram que houve a permissão de depoimentos de pessoas sem relação com a ação, além de oitiva indevida e antecipada de uma testemunha das empresas, “a qual acompanhou toda a inspeção ao lado do representante da empresa/construtora, sendo devidamente instruída e com opiniões registradas no relatório, absurdamente acatada para depoimento em juízo”.
Além da suspensão do processo, o grupo pediu que a juíza fosse afastada da ação e punida administrativamente.
Sem elementos mínimos
De acordo com o ministro João Noronha, as reclamações são relativas a conteúdo de decisões judiciais, logo, devem ser confrontados no próprio Tribunal de Justiça, “não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça”.
“Além disso, se a conduta da magistrada eventualmente revelar indício de parcialidade ou suspeição, capaz de afastá-la do julgamento do processo, a questão deve ser tratada na esfera jurisdicional, mediante instrumento processual próprio, nos termos da lei”.
O ministro ainda registrou que não encontrou qualquer indício de que a juíza tenha cometido qualquer irregularidade na condução do processo.
“Não há nos autos elementos probatórios mínimos de falta funcional praticada por membro do Poder Judiciário que enseje a necessidade de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ [Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça], determino o arquivamento sumário do presente expediente”, decidiu.
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7 Comentário(s).
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Raiany 02.06.18 21h08 | ||||
Eu não concordo com a decisão do CNJ, pois a área é devoluta... se é devoluta e do Estado ,.... é do Estado é do povo e não da intermat, pq até agora a intermat não provou que a área é pertencente à ela ..... pois todas as famílias que estão lá são pessoas carentes que precisa de um teto para morar... | ||||
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dagmar 02.06.18 17h46 | ||||
A terra altos do paraíso e uma terra de voluta temos ocupando o que e nosso somos ocupantes jamais grileiros Quem esta grilando e a empresa lumen contrutora | ||||
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Rafaela Pires Lobato 01.06.18 21h42 | ||||
Não apoio a decisão do CNJ afinal, as familias que ocuparam a aria são familias que precisam de um teto, que como todo cidadão brasileiro tem direito a uma moradia digna, e se uma JUIZA citada não consegue avaliar e jurgar de forma justa, como tende ser feito, entendo que ela não mereça estar ocupando tal cargo... | ||||
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raimundo 01.06.18 21h04 | ||||
O governador Pedro taques prometeu ir no assentamento pra conversar com os moradores pois se trata de uma terra do governo | ||||
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nair ana Rodrigues 01.06.18 19h21 | ||||
Terra devoluta, ocupada por várias famílias carente. | ||||
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