O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral da Capital, negou pedido do candidato a prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (PMDB), que requeria a suspensão de propaganda eleitoral do adversário, Julier Sebastião (PDT).
A decisão liminar (provisória) foi proferida no último sábado (27). A representação eleitoral foi protocolada pela coligação de Emanuel, “Um Novo Prefeito Para Uma Nova Cuiabá”.
De acordo com a coligação, desde o primeiro programa da coligação “Cuiabá: Futuro e Inclusão”, no dia 26 de agosto, foram usadas irregularmente computação gráfica e trucagens (veja abaixo).
Emanuel queria a suspensão da veiculação e a perda do tempo equivalente, o que foi negado pela Justiça.
“Os caracteres utilizados na imagem entraram no vídeo em movimento o que é chamado de ‘animação de caracteres’, e que tais recursos têm sido utilizados ‘reiteradamente em praticamente todo o programa exibido na TV’, referindo-se ainda ao artifício ‘animação 2D””, diz trecho do requerimento.
Além da suspensão do programa eleitoral, a coligação de Emanuel solicitou que o magistrado determinasse a perda do tempo no programa equivalente ao dobro do usado na prática do suposto ilícito.
Pedido negado
Em sua decisão, o juiz afirmou que o requerimento da coligação de Emanuel não tinha “respaldo legal” para determinar a suspensão do programa, pois a questão não retratou perigo de dano.
“Com efeito, conquanto a coligação requerente sustente que foram utilizados recursos gráficos vedados na legislação eleitoral, isso não se constata no programa do candidato requerido”, disse o magistrado.
De acordo com João Duarte, a proibição da utilização de tal recurso só é cabível aos casos em que o programa tem o objetivo de “induzir emocional ou mentalmente o eleitor a votar no candidato”.
“Contudo, não é isso o que se percebe, pois após assistir o programa eleitoral do candidato requerido, o que se vê são apenas caracteres em destaque indicando o que pode ser considerado como propostas ou compromissos de campanha eleitoral, como se infere da menção às palavras ‘justiça’, ‘coragem’, ‘fé’, ‘esperança’, as quais encerram um significado que as transcende e que vão se sucedendo nas imagens de seu programa eleitoral”, afirmou.
O juiz também negou que tenha identificado qualquer artifício que se configure como “trucagem”, um artifício que consiste em montar cenas de modo a criar efeitos inesperados, que possa ludibriar o eleitor.
Por fim, João Duarte declarou que a alegação de que Julier teria cometido irregularidades ao colocar apresentadores em seu programa, também não configurou nenhuma das hipóteses de infração a legislação eleitoral.
Veja o programa de Julier, questionado por Emanuel:
1 Comentário(s).
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Luiz cuiabano 31.08.16 09h51 | ||||
Sem dúvida o mais preparado e corajoso dos candidatos e aliás,sem rabo preso com empresários!!! | ||||
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