Cuiabá, Sexta-Feira, 27 de Junho de 2025
"TRUCAGEM"
31.08.2016 | 09h25 Tamanho do texto A- A+

Juiz nega pedido de Emanuel e mantém programa de Julier

Coligação afirmou que propaganda utilizou recursos gráficos ilegais e tentou ludibriar eleitores

Marcus Mesquita/MidiaNews

O candidato a prefeito, Julier Sebastião (PDT), que teve programa de TV questionado

O candidato a prefeito, Julier Sebastião (PDT), que teve programa de TV questionado

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral da Capital, negou pedido do candidato a prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (PMDB), que requeria a suspensão de propaganda eleitoral do adversário, Julier Sebastião (PDT).

 

A decisão liminar (provisória) foi proferida no último sábado (27). A representação eleitoral foi protocolada pela coligação de Emanuel, “Um Novo Prefeito Para Uma Nova Cuiabá”.

 

De acordo com a coligação, desde o primeiro programa da coligação “Cuiabá: Futuro e Inclusão”, no dia 26 de agosto, foram usadas irregularmente computação gráfica e trucagens (veja abaixo).

 

Contudo, não é isso o que se percebe, pois após assistir o programa eleitoral do candidato requerido, o que se vê são apenas caracteres em destaque

Emanuel queria a suspensão da veiculação e a perda do tempo equivalente, o que foi negado pela Justiça.

 

“Os caracteres utilizados na imagem entraram no vídeo em movimento o que é chamado de  ‘animação de caracteres’, e que tais recursos têm sido utilizados  ‘reiteradamente em praticamente todo o programa exibido na TV’, referindo-se ainda ao artifício ‘animação 2D””, diz trecho do requerimento.

 

Além da suspensão do programa eleitoral, a coligação de Emanuel solicitou que o magistrado determinasse a perda do tempo no programa equivalente ao dobro do usado na prática do suposto ilícito.

 

Pedido negado

 

Em sua decisão, o juiz afirmou que o requerimento da coligação de Emanuel não tinha “respaldo legal” para determinar a suspensão do programa, pois a questão não retratou perigo de dano.

 

“Com efeito, conquanto a coligação requerente sustente que foram utilizados recursos gráficos vedados na legislação eleitoral, isso não se constata no programa do candidato requerido”, disse o magistrado.

 

De acordo com João Duarte, a proibição da utilização de tal recurso só é cabível aos casos em que o programa tem o objetivo de “induzir emocional ou mentalmente o eleitor a votar no candidato”.

 

“Contudo, não é isso o que se percebe, pois após assistir o programa eleitoral do candidato requerido, o que se vê são apenas caracteres em destaque indicando o que pode ser considerado como propostas ou compromissos de campanha eleitoral, como se infere da menção às palavras ‘justiça’, ‘coragem’, ‘fé’, ‘esperança’, as quais encerram um significado que as transcende e que vão se sucedendo nas imagens de seu programa eleitoral”, afirmou.

 

O juiz também negou que tenha identificado qualquer artifício que se configure como “trucagem”, um artifício que consiste em montar cenas de modo a criar efeitos inesperados, que possa ludibriar o eleitor.

 

Por fim, João Duarte declarou que a alegação de que Julier teria cometido irregularidades ao colocar apresentadores em seu programa, também não configurou nenhuma das hipóteses de infração a legislação eleitoral.

 

Veja o programa de Julier, questionado por Emanuel:

 




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Luiz cuiabano  31.08.16 09h51
Sem dúvida o mais preparado e corajoso dos candidatos e aliás,sem rabo preso com empresários!!!
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