Cuiabá, Terça-Feira, 4 de Novembro de 2025
"TEAM ROPING"
01.09.2018 | 09h50 Tamanho do texto A- A+

Juiz vê desrespeito aos animais e suspende evento de laço em boi

Magistrado atendeu um pedido do MPE; evento seria realizado neste sábado (1º) em Ribeirão Cascalheira

Reprodução

Juiz Thalles Nóbrega Miranda: evento é um

Juiz Thalles Nóbrega Miranda: evento é um "total desrespeito" aos animais

DA REDAÇÃO

O juiz Thalles Nóbrega Miranda, da Vara de Ribeirão Cascalheira (900 km de Cuiabá)suspendeu o evento "3° Prova Team Roping" que seria realizada neste sábado (1º), no Rancho VR.

 

A decisão tem caráter liminar e, em caso de descumprimento, os responsáveis deverão pagar multa no valor de R$ 50 mil por dia, além de terem os animais e instrumentos utilizados nas provas apreendidos.

 

Na decisão, o magistrado diz que a prática trata-se de um "total desrespeito aos animais e que não mais se justifica a exploração da atividade econômica fora dos parâmetros ambientais saudáveis, pois os valores econômicos e sociais produzidos não compensam os efeitos nocivos a toda a comunidade. Portanto, o evento é considerado uma prática ilegal e inconstitucional".

 

Não é crível que a derrubada de um boi de forma abrupta e violenta, e quando em veloz deslocamento, não lhe provoque nenhum sofrimento

A decisão foi proferida após um pedido do Ministério Público do Estado (MPE).

 

Conforme o órgão, o evento envolve maus-tratos e crueldade a animais, o qual é proibido após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ( STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 4983/2013, bem como viola o artigo 225, parágrafo 1º, VII, da Constituição Federal - que prevê a proteção da fauna e da flora e veda as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

 

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, da Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira, o assunto já foi amplamente discutido, em nível nacional, após o julgamento da Adin e da audiência pública realizada em Cuiabá, em junho de 2018.

 

Mesmo cientes, os responsáveis optaram por organizar a “3ª Prova de Team Roping VR”, assumindo o risco de perder todo o dinheiro investido, em face de subsequente e imediato cancelamento do evento.

 

"Com efeito, não é crível que a derrubada de um boi de forma abrupta e violenta, e quando em veloz deslocamento, não lhe provoque nenhum sofrimento", diz o MPE, em trecho da ação.

 

 

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COMENTÁRIOS
9 Comentário(s).

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Luciana Regina Silva   03.09.18 21h53
Parabéns nobre juiz pela decisão até que enfim alguém reconheceu , que é crime fazer isso com os animais, só para satisfazer o ego.
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Rufe  02.09.18 17h22
Execelente atitude do juiz... Meus parabéns.
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Paula  01.09.18 20h15
Parabéns ao Juiz!!! Em pleno Século XXI somos obrigados a ver cada coisa...
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Alexandre  01.09.18 15h27
Alexandre, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Lucia  01.09.18 12h50
Justiça sendo feita. Cumpra se a lei.
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