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/ CASO YOKI
Avós paternos obtêm guarda de filha de esquartejadora
A decisão sobre a guarda da criança foi tomada na semana passada
DO R7
A decisão sobre a guarda da criança foi tomada na semana passada, mas até a sexta-feira a menina, de 1 ano, seguia com uma tia de Elize. A assassina de Matsunaga, que era diretor executivo da Yoki, permanece presa, à espera do julgamento. Segundo a defesa de Elize, a acusada vai recorrer da decisão. Os advogados dela afirmam que o melhor para a criança é ficar com a tia de Elize, com quem já está há três meses, por causa dos laços afetivos criados ao longo deste tempo. Procurados, os advogados da família de Matsunaga não foram encontrados na noite de sexta-feira.
O crime
Elize foi denunciada pela Promotoria por homicídio doloso triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ela está detida no Presídio Feminino do Tremembé, no interior paulista, desde o dia 20 de junho. Segundo a defesa, Elize matou o marido durante uma discussão motivada por ciúme e o esquartejou horas depois para poder transportá-lo em malas até Cotia, na Grande São Paulo.
O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) de Cotia, assinado pelo médico-legista Jorge Pereira de Oliveira, porém, desmentiu a versão de Elize e aponta que o empresário foi decapitado ainda com vida pela mulher. O documento atesta que o executivo foi morto por tiro associado a "asfixia respiratória por sangue aspirado" por causa da decapitação.
Elize havia descoberto que Matsunaga tinha um relacionamento com uma garota de programa. A Polícia Civil soube que o executivo havia dado à amante um carro blindado, avaliado em R$ 100 mil, além de mesada de R$ 27 mil.
Anteontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou mais um pedido de habeas corpus para Elize. A decisão do relator do recurso, Francisco Menin, da 7.ª Câmara de Direito Criminal, foi aceita de forma unânime e diz que a liberdade da ré é "temerária". É o terceiro pedido de liberdade que ela tem negado.
O desembargador Menin, durante seu voto, disse ainda que diante da gravidade do crime cometido pela ré, a prisão dela deve ser mantida em função da ordem pública.
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